Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 18540, que determina que as conservatórias do registo predial convertam em definitivos os registos provisórios feitos a favor da Caixa Geral de Depósitos ou da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, quando lhe forem apresentadas as respectivas escrituras de contratos