Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 7548, que declara que o disposto no corpo do artigo 29.º do decreto n.º 21050, de 2 de Abril de 1932, não prejudica o preceituado nos artigos 137.º e seu § 1.º do diploma legislativo do Alto Comissariado da República, na colónia de Moçambique, n º 224, de 25 de Fevereiro de 1922, e 97.º e seu § único do diploma legislativo do Alto Comissariado da República, na colónia de Angola, n.º 126, de 27 de Julho de 1929
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