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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 10/83
de 5 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de D. Ana Guedes, anexo à presente portaria.
2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de D. Ana Guedes
Nota. - O funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será abonado de 500$00 mensais para falhas.