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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1009/99
de 12 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Duração do curso
A duração do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a ser de dois semestres.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria n.º 875/91, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 720/96, de 10 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas;
b) A Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 139/97, de 26 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia de Viseu
Curso de Gestão de Empresas
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo