Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 101-A/2017
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, que regulamenta a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio;
Considerando ainda que, no âmbito das suas atribuições, compete ao ICA, I. P., colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aí se incluindo a renovação do Fundo bilateral destinado a incentivar a coprodução de obras cinematográficas entre Portugal e a França, ao abrigo do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em 10 de outubro de 1980, e aprovado pelo Decreto n.º 73/81, mediante a atribuição de apoios financeiros;
Considerando que da abertura de procedimentos concursais para o ano de 2017 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, bem como da renovação do Fundo Luso-Francês de incentivo à coprodução, resulta a atribuição de apoios financeiros que darão origem a projetos com execução financeira plurianual;
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, delegadas nos termos do Despacho n.º 6692/2016, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos na Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, bem como da renovação do Fundo Luso-Francês de incentivo à coprodução, no montante global de (euro) 18 240 000,00 (dezoito milhões e duzentos e quarenta mil euros, nos seguintes termos:
Em 2017 - (euro) 3 132 000,00;
Em 2018 - (euro) 8 935 500,00;
Em 2019 - (euro) 4 234 500,00;
Em 2020 - (euro) 1 378 000,00;
Em 2021 - (euro) 360 000,00;
Em 2022 - (euro) 200 000,00.
Artigo 2.º
Encargos para o ano de 2017
Os encargos para o ano 2017 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.
Artigo 3.º
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
310473813