Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 103/79
de 7 de Março
Considerando a necessidade de adaptar as funções do Centro Financeiro do Exército a uma mais adequada estruturação, de acordo com as normas presentemente em vigor:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, o seguinte:
A alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 443/78, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...
...
d) Processar e verificar os elementos necessários à elaboração de vencimentos e pensões.
Estado-Maior do Exército, 6 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.