Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 103/2025/2
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), com vista à redução do investimento e custos de funcionamento;
Considerando que foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao SMM designada por Metrobus Elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados;
Considerando que o Estado, através do Decreto-Lei n.º 21/2022, de 4 de fevereiro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2004, de 6 de dezembro, que estabelece, nos termos do seu artigo 1.º, a concessão em regime de serviço público «Da implementação, supervisão e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, designado sistema Metrobus, pelo prazo de 40 anos, contados a partir de 7 de dezembro de 2004, o qual pode ser prorrogado nos termos previstos nas bases da concessão», bem como «Da exploração do sistema Metrobus, pelo prazo de 10 anos, a contar do início da entrada em serviço do referido sistema, prorrogável por cinco anos, uma única vez, nos termos previstos no contrato de serviço público»;
Considerando que a Metro Mondego, S. A., pretende lançar um procedimento de contratação de serviços a que designou «Prestação de serviços de seguros», tendo em vista a futura fase de exploração do sistema, pretende-se com este procedimento mitigar riscos e proteger o património, proporcionando tranquilidade e estabilidade em situações de adversidade e incerteza, nos termos e condições resultantes dos elementos patenteados no concurso;
Considerando que a Metro Mondego, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de entidade pública reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 287 264,99 €, isento de IVA, para um período efetivo de serviço de 1095 dias;
Considerando que a Metro Mondego, S. A., deverá suportar os respetivos custos, na sequência das incumbências que lhe foram atribuídas para proceder à exploração do SMM;
Considerando que a prestação de serviços tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços de seguros» até ao montante global de 1 287 264,99 €, isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2025: 319 126,57 €, isento de IVA;
Em 2026: 467 465,83 €, isento de IVA;
Em 2027: 468 247,41 €, isento de IVA;
Em 2028: 32 425,18 €, isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do referido contrato serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Metro Mondego, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
29 de janeiro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 28 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318634312
