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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1037/2000
de 27 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Ciências Empresariais;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Sistemas de Informação, da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Alteração da duração
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Sistemas de Informação, da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, passa a ter a duração de dois semestres.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Setembro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Ciências Empresariais
Curso: Gestão de Sistemas de Informação