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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 105/2007
de 22 de Janeiro
Pela Portaria n.º 573/2000, de 8 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 514/2002 e 684/2003, respectivamente de 30 de Abril e de 30 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vila Nova de Cerveira a zona de caça associativa dos Montes da Pena (processo n.º 2305-DGRF), situada no município de Vila Nova de Cerveira, válida até 8 de Agosto de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa dos Montes da Pena (processo n.º 2305-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil, Sopo, Lovelhe, Loivo, Vila Nova de Cerveira, Gondarém, Covas e Reboreda, município de Vila Nova de Cerveira, com a área de 1768 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 59 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.