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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 105/2025/2
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., pretende contratar serviços de manutenção de veículos do respetivo parque, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
O contrato em apreço terá, por conseguinte, execução financeira em vários anos económicos.
O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo total de 381 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A celebração do contrato depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação.
Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas b) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de manutenção de viaturas, até ao montante máximo de 381 000,00 € (trezentos e oitenta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - O encargo financeiro resultante do procedimento aquisitivo referido no artigo anterior tem a seguinte repartição plurianual, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros);
b) 2026 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros);
c) 2027 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
29 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 31 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318643506