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Ato Original
Despacho n.º 7079/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 5 e alínea c) do n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes serviços e organismos:
a) O poder de direção sobre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Os poderes de superintendência e tutela sobre a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
2 - Sem prejuízo das competências delegadas na alínea a) do número anterior, mantenho as minhas competências próprias relativas à reforma funcional e orgânica da Administração Pública e as relativas ao processo de mudança de instalações do Governo.
3 - A delegação e a subdelegação de competências referidas nos números anteriores do presente despacho abrangem:
a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;
e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;
f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;
g) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas, no âmbito dos poderes e competências delegados.
19 de junho de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.
317816789