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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1057/2007
de 3 de Setembro
Pela Portaria n.º 1312/2005, de 22 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Sarnadas de São Simão (processo n.º 4160-DGRF), situada no município de Oleiros, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Sarnadas de São Simão.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de São Simão, Orvalho e Vilar Barroco, município de Oleiros, com a área de 5135 ha, ficando a mesma com a área total de 7961 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.