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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1058/82
de 13 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio:
1.º No quadro anexo à Portaria n.º 423/82, de 26 de Abril, referente a bens e serviços não alimentares, a posição da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, 38.11.10 - Cutelaria, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.