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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 106-A/2023
de 17 de abril
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC.
Atendendo ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, da Portaria n.º 167-A/2022, de 30 de junho, da Portaria n.º 217-A/2022, de 31 de agosto, da Portaria n.º 249-A/2022, de 30 de setembro, da Portaria n.º 312-F/2022, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 38-B/2023, de 3 de fevereiro, da Portaria n.º 65-A/2023, de 3 de março, e da Portaria n.º 99-A/2023, de 3 de abril, entre 1 de janeiro de 2022 e 17 de abril de 2023, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), mantendo-se aplicável a taxa fixada para 2021.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis e a evolução do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de gases de efeitos de estufa, no quadro de avaliação e reforço das medidas aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2).
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2).
Artigo 2.º
Taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Mantém-se aplicável a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) no valor de 23,921 euros/tonelada de CO(índice 2) apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos entre os dias 18 e 30 de abril de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 17 de abril de 2023.
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