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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1060/80
de 11 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, o seguinte:
1.º Fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno.
2.º São revogadas as Portarias n.º 579/74, de 7 de Setembro, e n.º 573/78, de 20 de Setembro.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, 30 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.