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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1066/80
de 15 de Dezembro
Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
É integrada orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Vila Real a extensão do Centro de Educação Especial de Bragança.
Ministério dos Assuntos Sociais, 26 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.