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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1070/2000
de 6 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia de Abrantes;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 264/99, de 14 de Julho, e na Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, criado pela Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho, nos termos do anexo da presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia de Abrantes
Curso de Engenharia Mecânica