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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1072/80
de 16 de Dezembro
Considerando que não se justifica que os preços dos serviços de recolha e de lavagem de veículos automóveis sejam objecto de um tratamento diferente do da generalidade dos bens e serviços;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias n.os 186/75, de 17 de Março, e 271/76, de 29 de Abril.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
