Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1078/80
de 18 de Dezembro
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 368/76, de 15 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Ao n.º 3.º da Portaria n.º 519/80, de 14 de Agosto, é aditado o n.º 5, com a seguinte redacção:
5 (transitório) - O disposto no presente artigo aplicar-se-á apenas às inscrições que se realizem a partir de 1981-1982, inclusive. No ano lectivo de 1980-1981 a inscrição regular-se-á pelas regras gerais em vigor na matéria, nomeadamente pelo disposto no Decreto n.º 46646, de 16 de Novembro de 1965.
Ministério da Educação e Ciência, 27 de Novembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.