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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1081/80
de 19 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:
O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 500/77, de 28 de Novembro, pelas Portarias n.os 424/78, de 28 de Julho, e 387/79, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 113/80, de 12 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos