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Ato Original
Portaria n.º 1085-B/2004
de 31 de Agosto
A Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, estabelece no seu artigo 22.º que o requerimento de protecção jurídica é formulado em modelo a aprovar por portaria conjunta dos ministros com a tutela da justiça e da segurança social.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, o seguinte:
1.º São aprovados os formulários de requerimento de protecção jurídica para pessoas singulares e para pessoas colectivas ou equiparadas, mod. PJ 1-DGSS e mod. PJ 2-DGSS, respectivamente, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 140/2002, de 12 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
Em 26 de Agosto de 2004.
O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.
