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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1090/97
de 3 de Novembro
Considerando que quer a Inspecção-Geral de Educação quer a Secretaria-Geral do Ministério da Educação foram objecto de novas leis orgânicas, através do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 143/96, de 26 de Agosto;
Considerando que se verifica a situação de reestruturação de serviços prevista no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, podendo os funcionários ser objecto de reclassificação profissional, respeitando a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as suas capacidades e aptidões;
Considerando ainda que o número de lugares actualmente existente na carreira técnica superior no quadro de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação se destina a concursos de acesso já em fase de ultimação, havendo, assim, necessidade de mais um lugar para a reclassificação profissional necessária;
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:
1.º Ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, é acrescido um lugar de assessor principal.
2.º É extinto um lugar de inspector-coordenador-chefe do mesmo quadro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
