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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1097/97
de 3 de Novembro
A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1142/91, de 6 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação
O curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas, cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, e alterado o plano de estudos pela Portaria n.º 1142/91, de 6 de Novembro, passa a designar-se Matemática Aplicada.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 1142/91, de 6 de Novembro, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
4.º
Transição
A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Licenciatura em Matemática Aplicada