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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1098/97
de 3 de Novembro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de denominação autorizada pela Portaria n.º 906/93, de 20 de Setembro;
Considerando que através da Portaria n.º 164/95, de 28 de Fevereiro, foi autorizado o funcionamento, no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, a partir do ano lectivo de 1994-1995, de um curso de Psicologia Clínica, a que foi reconhecido o grau de licenciatura;
Considerando que o curso havia iniciado sem autorização o seu funcionamento no ano lectivo de 1991-1992;
Considerando as condições em que decorreu o ensino nos anos lectivos de 1991-1992 a 1993-1994;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 201/97, de 7 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, reconhecer efeitos retroactivos, a partir do ano lectivo de 1991-1992, à autorização de funcionamento do curso de Psicologia Clínica no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte bem como ao reconhecimento do grau de licenciado concedidos pela Portaria n.º 164/95, de 28 de Fevereiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.