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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 11/80
de 5 de Janeiro
Considerando que algumas escolas preparatórias não constam da Portaria n.º 608/79, de 22 de Novembro;
Tendo em consideração o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/79, de 17 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
As escolas preparatórias indicadas no mapa anexo à presente portaria passam a ter a designação constante no referido mapa.
Ministério da Educação, 6 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
Mapa a que se refere a Portaria n.º 11/80, de 5 de Janeiro
O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.