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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 110/2024/1
de 19 de março
A Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, procedeu à determinação da fórmula de cálculo do montante da transferência da componente relativa aos transportes de alunos com necessidades específicas individuais que não podem utilizar os transportes regulares ou os transportes escolares, cujo custo, em cada ano letivo, varia em função do número de alunos matriculados, por município, que necessitam e recorrem a estes apoios da ação social escolar em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
No âmbito do acordo setorial subscrito a 22 de julho de 2022 entre o Governo e a ANMP, ficou estipulado que no âmbito da Comissão Técnica de Desenvolvimento (CTD) é definido que estas transferências são efetuadas de acordo com a despesa real dos municípios. Importa, por isso, clarificar a informação que os municípios reportam à DGAL.
Foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Coesão Territorial e pelo Secretário de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
1 - (Revogado.)
2 - Para apuramento da despesa anual com o transporte dos alunos abrangidos pela presente Portaria, a partir de 2024 os municípios reportam à DGAL, até final de julho de cada ano:
a) O número de alunos transportados, abrangidos pela presente portaria;
b) A despesa realizada no primeiro semestre do ano civil em curso.
3 - (Revogado.)
4 - Os montantes a transferir anualmente, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, são calculados com base no reporte constante do n.º 2."
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 13 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 15 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 18 de fevereiro de 2024.
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