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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1104/95
de 9 de Setembro
Considerando que vários funcionários e agentes, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontram há mais de um ano na situação de requisição em escolas pertencentes aos quadros de vinculação existentes no âmbito de cada Direcção Regional de Educação;
Considerando, ainda, que naquelas escolas prestam funções em idêntica situação funcionários constituídos em disponíveis pelos seus serviços de origem em execução do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando, por último, a necessidade premente de manter o referido pessoal ao serviço nas mesmas escolas por satisfazerem necessidades permanentes de serviço;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugados com a previsão legal do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 150/93, de 6 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados nos quadros de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e posteriormente alterados pelas Portarias n.os 390/91, de 8 de Maio, e 518-A/93, de 13 de Maio, os lugares que constam do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO I
Carreiras/categorias