Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1107/82
de 24 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-408 (1966) - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano. Ensaios seja aprovada como norma portuguesa revista com o número e o título seguintes:
NP-408 (1982) - Garrafas para butano e propano comerciais. Ensaios e inspecções.
Secretaria de Estado da Energia, 28 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.