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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1108/93
de 2 de Novembro
Considerando a Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho, que regulamenta o Programa Nacional de Olivicultura, com a última redacção dada pela Portaria n.º 203/93, de 18 de Fevereiro;
Considerando a necessidade de alargar o âmbito territorial do referido Programa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que no anexo à Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho, sejam aditados os seguintes concelhos à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior:
Sertã;
Mação;
Oleiros;
Meda;
Seia;
Vila de Rei;
Belmonte;
Gouveia;
Almeida.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.