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Ato Original
Portaria n.º 111/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reforma
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Dec Lei n.º 166/05 de 23 de setembro e Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
12 fevereiro 2013. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
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