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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1112/80
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
É autorizada a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a aumentar para 4010000$00, no ano de 1980, a quantia máxima anual referida no artigo único do Decreto n.º 30/78, de 17 de Março, respeitante ao contrato celebrado com a companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática e, nos anos subsequentes, para as importâncias que corresponderem à aplicação de uma percentagem máxima anual de 12% relativamente à quantia fixada para o ano de 1980.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.