Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1116/2000
de 28 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, são revogadas:
a) A Portaria n.º 603/96, de 24 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia das Caldas da Rainha, a conferir o grau de bacharel em Design e Tecnologia para a Cerâmica;
b) A Portaria n.º 604/96, de 24 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, a conferir o grau de bacharel em Design Industrial;
c) A Portaria n.º 1310/95, de 3 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 546/97, de 24 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, a conferir o grau de bacharel em Design e Tecnologias da Comunicação.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 24 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha
Curso de Design