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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 112/78
de 23 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1937, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1553 - Segurança contra incêndio. Classificação dos fogos quanto à natureza dos materiais em combustão.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.