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Ato Original
Portaria n.º 1120/95
de 14 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 1 de Novembro de 1995 os seguintes tribunais:
Tribunal de Círculo de Gondomar;
Tribunal de Família e de Menores de Braga;
Tribunal de Família e de Menores do Funchal;
2.º Juízo do Tribunal de Família e de Menores de Coimbra;
Tribunal da Comarca de Gondomar;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal da Comarca de Ílhavo;
Tribunal da Comarca de Valongo;
6.º Juízo Criminal de Lisboa.
Ministério da Justiça.
Assinada em 1 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.