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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 1123/93
de 3 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 1 de Janeiro de 1994 os seguintes tribunais:
1.º a 3.º Juízes do Tribunal de Círculo de Coimbra;
1.ª a 10.ª Varas Criminais do Tribunal de Círculo de Lisboa;
1.ª a 4.ª Varas Criminais do Tribunal de Círculo do Porto;
Tribunal de Família de Coimbra;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe;
Tribunal de Pequena Instância Criminal de Almada.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Outubro de 1993.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.