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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 113/2023
de 27 de abril
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.
Nesse sentido e através da Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, procedeu-se à fixação do perímetro de proteção referente à concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal», sito no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, com a indicação das coordenadas geográficas das respetivas zonas - imediata, intermédia e alargada - nos termos e para os efeitos dos artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho.
Na sequência da publicação e subsequente entrada em vigor da referida portaria, verifica-se uma incorreção em relação às coordenadas do vértice da zona imediata do perímetro de proteção em causa, pelo que importa proceder à sua revisão em conformidade.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo do Despacho n.º 2291/2023, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, que tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal».
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro
O Anexo II da Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 18 de abril de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
TABELA I
Coordenadas do vértice da zona imediata
TABELA II
[...]
TABELA III
[...]»
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