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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1130/2000
de 29 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Saúde;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Setúbal, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde de Setúbal
Curso de Enfermagem