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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1137/82
de 10 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que no anexo VI da Portaria n.º 530/82 sejam alteradas as datas das referências com os n.os 12 a 16 como segue:
Ministério da Educação, 30 de Novembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.