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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1140/91
de 6 de Novembro
A requerimento da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho.
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Lusíada a ministrar os cursos de Engenharia Electrónica e Informática, de Engenharia Têxtil e do Vestuário, de Engenharia e Gestão Industrial, de Contabilidade e de Design Industrial, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria, nas instalações que a Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., possui em Vila Nova de Famalicão.
2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos ora reconhecidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Lusíada.
4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Croreia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Curso de Engenharia Electrónica e Informática
ANEXO II
Curso de Engenharia Têxtil e do Vestuário
ANEXO III
Curso de Engenharia e Gestão Industrial
ANEXO IV
Curso de Contabilidade
ANEXO V
Curso de Design Industrial