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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1149/2000
de 4 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de designação
O ramo de Tecnologias da Celulose e do Papel do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar passa a designar-se de Tecnologia.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
4.º
Disposição revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 455/88, de 9 de Julho, 924/94, de 24 de Outubro, e 676/97, de 12 de Agosto, na parte em que, conjugada com o Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Química Industrial.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Novembro de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
Curso de Engenharia Química Industrial
1.º ciclo - Grau de bacharel
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
Curso de Engenharia Química Industrial
2.º ciclo - Grau de licenciado