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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1165/2007
de 13 de Setembro
Com vista a regulamentar o novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, a Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro, estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações, a emitir pela Polícia de Segurança Pública, e necessários à execução daquela lei.
Por outro lado, a Portaria n.º 943/2006 definiu o regime de taxas a aplicar na apresentação de requerimentos, concessão de licenças e alvarás e demais actos previstos na lei das armas e suas munições e legislação complementar.
Concluídos os estudos tendentes a dar expressão às orientações estabelecidas pela Lei n.º 5/2006 no tocante à utilização de novas tecnologias de informação e comunicação para desmaterializar procedimentos, simplificar a tramitação de actos e dar a todos os interessados meios fáceis e económicos de cumprir as obrigações legais foi possível desenvolver um sistema de informação e gestão de armas e explosivos (SIGAE), projecto previsto no SIMPLEX 2007, cuja exequibilidade depende, contudo, da adequação dos modelos actualmente em vigor, para outros que integrem dispositivos de segurança.
Da mesma forma e correspondendo à melhoria dos serviços na emissão de documentos aos interessados e às novas funcionalidades e meios colocados ao dispor dos cidadãos, torna-se necessário proceder a alterações no regime das taxas. Nesse âmbito incluem-se ajustamentos pontuais que respeitam a actos praticados pela PSP que não eram objecto de taxa, em particular no âmbito do regime jurídico relativo à segurança de produtos explosivos, cujas taxas foram definidas pela Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 1148/2005, de 9 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 35.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 83.º e das alíneas d) e e) do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto, bem como do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, o seguinte:
1.º
Os anexos i a xxvii e xxix a xxxi a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro, com a redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 256/2007, de 12 de Março, são substituídos pelos anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º
Os n.os 14.º e 16.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«14.º
[...]
...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
i)...
ii)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)...
u)...
v)...
x) Criação e envio de cartas/PIN - (euro) 5;
z) Emissão de documentos com pedido de urgência - (euro) 15;
aa) Averbamentos - (euro) 5.
16.º
Segundas vias, renovações e cedência de alvarás
Pela emissão unitária de segundas vias de quaisquer autorizações, licenças e alvarás há lugar ao pagamento, à PSP, de uma taxa correspondente a 50 % do valor devido pela prática do acto originário, com excepção das previstas nos artigos 5.º e 13.º do presente Regulamento, as quais dão lugar ao pagamento de montante igual ao devido pela primeira emissão.»
3.º
O anexo iii da tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, alterado pela Portaria n.º 1148/2005, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 31 de Agosto de 2007.
Anexo I
(frente)
(verso)
Cartão em policarbonato, formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - phisical characteristics) com design gráfico de segurança
Anexo II
(frente)
(verso)
Cartão em policarbonato, formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - phisical characteristics) com design gráfico de segurança
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X
Anexo XI
(frente)
(verso)
Cartão em policarbonato, formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - phisical characteristics) com design gráfico de segurança
Anexo XII
Anexo XIII
Anexo XIV
Anexo XV
Anexo XVI
Anexo XVII
Anexo XVIII
Anexo XIX
Anexo XX
Anexo XXI
Anexo XXII
Anexo XXIII
Anexo XXIV
Anexo XXV
Anexo XXVI
Anexo XXVII
Anexo XXIX
Anexo XXX
Anexo XXXI