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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1170/2006
de 2 de Novembro
Pela Portaria n.º 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95, 947/97, 1079/2002 e 757/2005, respectivamente de 23 de Novembro, de 12 de Setembro, e de 22 e de 31 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Orca a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo n.º 1258-DGRF), situada no município do Fundão.
A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 346 ha, e a desanexação de outros, com a área de 50 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo n.º 1258-DGRF) vários prédios rústicos, com a área de 346 ha, e desanexados outros, com a área de 50 ha, todos eles sitos na freguesia de Orca, município do Fundão, ficando a mesma com a área total de 1486 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2006.