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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 118/79
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1370, com a alteração proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1594 - Laranja. Características e classificação.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 7 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.