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Ato Original
Portaria n.º 119/78
de 27 de Fevereiro
O prédio rústico denominado «Guerreira» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, em nome de Custódio José da Avó.
Com efeito, o referido prédio é propriedade de Parque Africano - Sociedade Jardim Zoológico Parque Africano, Lda.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico a seguir indicado:
Guerreira, situado na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos, matriz cadastral n.º 2-D, com a área de 164,0500 ha (13770,6 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.