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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 119/2025/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério Justiça e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e, no que aqui releva, assegurar, através da Unidade Ministerial de Compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços, representando o Ministério da Justiça, conduzindo os respetivos processos aquisitivos e colaborando com os serviços e organismos do Ministério da Justiça no levantamento e agregação de necessidades, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho.
Neste pressuposto e verificada a necessidade de aquisição de papel para fotocópia e impressão por várias entidades da área governativa da justiça, a Unidade de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à abertura de procedimento de formação de contrato, ao abrigo do acordo quadro «AQ-Papel | Papel para fotocópia e impressão - 2022» celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 259.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para as entidades da área governativa da justiça melhor identificadas nos anexos à presente portaria.
A contratação em apreço visa assegurar a continuidade de fornecimento de papel para fotocópia e impressão, essenciais ao regular funcionamento dessas entidades.
Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 e 2026, verifica-se a necessidade de autorização para a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante global de € 2 869 140,54, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º e do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Realização de despesa e assunção de encargos plurianuais
Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa inerente à aquisição de papel para fotocópia e impressão, no montante global de € 2 812 431,51, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Assunção de encargos plurianuais
Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de agosto, na sua redação atual, na Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto, e na Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Acréscimo de saldo
Os montantes fixados para o ano de 2026 nos anexos I e II, respetivamente, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Artigo 4.º
Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento de 2025 e a inscrever no orçamento de 2026 de cada uma das entidades referidas nos anexos à presente portaria.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor total (s/ IVA) |
|---|---|---|---|
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | 1 230,54 € | 834,71 € | 2 065,25 € |
Gabinete da Ministra da Justiça | 837,42 € | 617,51 € | 1 454,93 € |
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça | 916,10 € | 608,22 € | 1 524,32 € |
Gabinete da Secretária de Estado da Justiça | 872,11 € | 608,22 € | 1 480,33 € |
Direção-Geral da Política de Justiça | 1 721,43 € | 1 171,65 € | 2 893,08 € |
Direção-Geral da Administração da Justiça | 886 531,13 € | 591 062,69 € | 1 477 593,82 € |
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 119 353,04 € | 122 832,32 € | 242 185,36 € |
Polícia Judiciária | 99 749,86 € | 99 749,86 € | 199 499,72 € |
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. | 516 593,71 € | 354 580,83 € | 871 174,54 € |
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. | 868,18 € | 718,36 € | 1 586,54 € |
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. | 2 078,20 € | 1 418,48 € | 3 496,68 € |
Centro de Estudos Judiciários | 3 298,65 € | 3 298,65 € | 6 597,30 € |
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes | 527,78 € | 351,86 € | 879,64 € |
Total | 1 634 578,15 € | 1 177 853,36 € | 2 812 431,51 € |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor total ( s/IVA) |
|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça | 3 407,51 € | 2 373,94 € | 5 781,45 € |
Supremo Tribunal Administrativo | 6 651,63 € | 6 651,63 € | 13 303,26 € |
Procuradoria-Geral da República | 22 046,81 € | 14 697,87 € | 36 744,68 € |
Tribunal Central Administrativo Norte | 439,82 € | 439,82 € | 879,64 € |
Total | 32 545,77 € | 24 163,26 € | 56 709,03 € |
318662955