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Ato Original
Despacho n.º 6293/2024
Nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte quadro de delegação de competências:
1 - Delego na Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo:
a) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais:
i) Direção-Geral da Administração da Justiça;
ii) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
iii) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
iv) Comissão de Acompanhamento da Lei de Saúde Mental;
v) Comissão para a Liberdade Religiosa;
vi) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
b) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas sobre os quais possui competência delegada, com faculdade de subdelegação:
i) Relativas à proposição da racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário e à proposição e execução das medidas adequadas de modernização;
ii) Relativas à inovação e transformação digital, à gestão dos recursos tecnológicos e sistemas de informação, à rede de comunicações, planos e projetos de informatização, bem como aos sistemas e produtos informáticos;
iii) A conceção, aquisição de meios, gestão de projetos de desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção dos sistemas de informação que não sejam responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ);
c) As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no quadro da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, relativamente à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça; no quadro da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, relativamente à Ordem dos Advogados; no quadro da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, relativamente à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução; e no quadro do Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, e do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro, relativamente à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, nas suas redações atuais;
d) As competências que são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho.
2 - Delego na Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros:
a) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais:
i) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, incluindo a entidade contabilística "Ação Governativa";
ii) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
iii) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) As competências atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da justiça:
i) Em matéria de notariado, designadamente, pelo Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro; pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro; pelo Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, nas suas redações atuais;
ii) Em matéria de registos, de nacionalidade, de identificação civil, de passaporte e autorização de residência, nos termos previstos nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis;
c) A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, e da atribuição da nacionalidade portuguesa, ao abrigo das disposições da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, nas suas várias versões, bem como de todo o contencioso relativo a essa matéria;
d) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, com faculdade de subdelegação:
i) No quadro do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, as que me são atribuídas relativamente à gestão do património que está afeto ao Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 17 de agosto, e à gestão da frota automóvel do Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, nas suas redações atuais;
ii) As relativas aos procedimentos aquisitivos transversais levados a cabo pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
iii) A coordenação das iniciativas de inovação e transformação digital na justiça, nomeadamente no contexto do desenvolvimento do Plano de Recuperação e Resiliência, do Plano "Justiça + Próxima" e dos Programas de Simplificação e Transformação Digital com incidência na área da justiça;
e) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas sobre os quais possui competência delegada, bem como as relativas à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, à Direção-Geral da Política de Justiça, à Polícia Judiciária, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e ao Centro de Estudos Judiciários, com faculdade de subdelegação:
i) No quadro do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, relativamente à inovação e transformação digital, à gestão dos recursos tecnológicos e sistemas de informação, da rede de comunicações, dos planos e projetos de informatização, bem como dos sistemas e produtos informáticos;
ii) Conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos e de articulação, desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção dos sistemas de informação;
iii) Planeamento, aquisição, administração e gestão dos recursos tecnológicos, dos sistemas de informação e da rede de comunicações da justiça e a sua segurança e operacionalidade.
f) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos:
i) No âmbito dos julgados de paz, designadamente pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, e na Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, nas suas redações atuais;
ii) No âmbito dos centros de arbitragem, previstos na Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária, e no Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro;
iii) No âmbito da mediação prevista na Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, e na Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro;
g) Todas as competências que me são atribuídas no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça, pelo Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro, e pela Portaria n.º 119/2011, de 29 de março, que aprovou o Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça, nas suas redações atuais;
h) As competências que me são atribuídas quanto à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 21 de maio, e as que se encontram previstas nas Leis n.os 78/2017, de 17 de agosto, e 65/2019, de 23 de agosto, respetivos diplomas regulamentares e legislação conexa;
i) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, para a prática de todos os atos que forem necessários no âmbito do planeamento, coordenação, monitorização, e concretização dos investimentos TD-C18-i01 - Justiça económica e ambiente de negócios e RE-C08-i02 - Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo, do Plano de Recuperação e Resiliência;
j) As competências de coordenação, no Ministério da Justiça, dos fundos comunitários e dos demais instrumentos financeiros que possam ser utilizados para financiamento de projetos no âmbito da justiça;
k) A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da justiça e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais, descativações, transferências orçamentais dentro do programa, e transição e aplicação de saldo, que decorram de lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, e emitir diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira;
l) As competências previstas no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime da administração financeira do Estado.
3 - São excecionadas dos números anteriores as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegada.
4 - Delego, ainda, nas Secretárias de Estado, no âmbito e para os efeitos das respetivas competências delegadas ao abrigo do presente despacho, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de:
a) Realização de despesas relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, nas suas redações atuais;
b) Decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Autorização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, nas suas redações atuais;
e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
5 - Delego, também, nas Secretárias de Estado, no âmbito e para os efeitos das respetivas competências delegadas ao abrigo do presente despacho, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, nas suas redações atuais, para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designadas pelas ora delegadas, autorizar as respetivas despesas.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos a minha substituição é assegurada pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo, e, nas suas ausências e impedimentos, pela Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
7 - Ratifico todos os atos praticados pelas Secretárias de Estado desde a data da respetiva posse até à publicação do presente despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de maio de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.
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