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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1196/2001
de 16 de Outubro
Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-Z5/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 149/98 e 865/99, respectivamente de 12 de Março e de 8 de Outubro, concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de São Marcos, processo n.º 1179-DGF, situada nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 1848,2550 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Em 30 de Novembro de 1999 foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 19-N/99, atribuindo à zona de caça a validade de 31 de Maio de 2001, tendo-se verificado entretanto que esta data não estava correcta.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É considerada nula a Declaração de Rectificação n.º 19-N/99, de 30 de Novembro.
2.º A zona de caça turística de São Marcos, processo n.º 1179-DGF, é válida até 15 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.