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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1198/2008
de 17 de Outubro
Pela Portaria n.º 1304/2002, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 878/2006, de 1 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Oleiros (processo n.º 3123-AFN), situada no município de Oleiros, válida até 30 de Setembro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca de Oleiros.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Oleiros, Mosteiro, Madeira, Álvaro e Sobral, município de Oleiros, com a área de 14 731 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.