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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 12/2025/2
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., pretende contratar serviços de manutenção (evolutiva, corretiva e preventiva) e assistência técnica aos respetivos sistemas aplicacionais (SIGAP, SIGAP2 e SIISEF), em regime de bolsa de horas, por concurso público, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
O contrato em apreço terá o prazo de 12 (doze) meses e execução financeira em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido.
O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo de 445 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A celebração do contrato depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação.
Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas b) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva e de assistência técnica aos sistemas aplicacionais SIGAP, SIGAP2 e SIISEF, em regime de bolsa de horas, por um período de 12 (doze) meses, até ao montante máximo de 445 000,00 € (quatrocentos e quarenta e cinco mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
O encargo orçamental decorrente da execução do contrato acima referido é, na sua totalidade, afeto ao orçamento de 2025, e será satisfeito por verba adequada, a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
22 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318505725