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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1216/2002
de 4 de Setembro
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo carece de reajustamentos de modo a permitir regularizar a situação de dois funcionários cujos lugares, por lapso, não foram considerados aquando da elaboração da Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, Centro de Saúde de Fronteira e Centro de Saúde de Alter do Chão, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.º 325/98, de 1 de Junho, sejam criados, respectivamente, um lugar de clínico geral, da carreira médica de clínica geral, e um lugar na carreira de assistente administrativo, ambos a extinguir quando vagarem.
Em 8 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.